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O Programa Municipal de Microcrédito – baseado no art. 42, IV, da Lei Complementar nº 029, de 23 de março de 2022
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Foi pautada para os microempreendedores Santaritensses, com objetivo de incentivar e fortalecer a economia solidária local, o micro empreendedor individual(MEIs), o micro empresário(ME), o empresário de pequeno porte, todos enquadrados no MEI e ME.Estes empreendedores terão oportunidade de entender o plano de desenvolvimento para negócios, formação de cursos e mentorias direcionadas.
Para aqueles que têm a intenção de iniciar um empreendimento ou que já atuam como empreendedores
Destinada somente às PESSOAS FÍSICAS com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, através de documentos que viabilizem esta linha de crédito e tem como objetivo estimular a geração de ocupação e renda entre os Santaritenses.
Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha Programa Fortalecer Santa Rita-Mulher (LGBTQQICAAPF2K+) PESSOA FÍSICA são mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e valor máximo até R$ 2.000,00
(dois mil reais).
É de 0,50% a.m. (zero vírgula cinquenta por cento ao mês),
será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da Fundo Garantidor.
Poderá ser dividido em até 26 (vinte seis meses) parcelas mensais fixas, com carência de 02 (dois) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 28 (vinte e oito) meses.
O beneficiário da linha de crédito não terá direito à renovação para esta mesma linha de crédito (Ações Públicas), podendo se habilitar futuramente a outras linhas do programa, desde que atendam aos requisitos das chamadas públicas divulgadas, limitando-se a um contrato por vez.
O Programa Municipal de Microcrédito – baseado no art. 42, IV, da Lei Complementar nº 029, de 23 de março de 2022